Decreto sem Número nº 1.929, de 18/04/2006
Texto Original
Reconhece situação de perigo público iminente e decreta requisição de bem consistente na variante com início no Km 659 + 550m e término no Km 660 + 400m da Rodovia BR 135, situada na área rural, de propriedade presumida de Viriato Nascimento Guimarães e outros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5o., inciso XXV, da Constituição da República, pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando:
- a interdição da ponte situada no KM 659,8 da Rodovia BR 135, em face das intensas precipitações pluviométricas;
- o prejuízo aos interesses do Estado de Minas Gerais, consubstanciados no aumento de 900% (novecentos por cento) do volume de tráfego da Rodovia MG 259, ocasionando desgaste no pavimento, bem como o aumento no risco de graves acidentes rodoviários;
- os prejuízos no escoamento da produção agropecuária e industrial do Estado de Minas Gerais;
- que o transporte de pessoas da Região Norte do Estado para tratamento médico especializado na Capital do Estado tem sido prejudicado, aumentando em mais de 40 minutos o tempo gasto com o socorro de emergência e urgência;
- o acréscimo dos custos de transporte de pessoas e mercadorias na região, em razão da utilização do desvio pela Rodovia MG 259, que implica o aumento de 64 Km ao trajeto;
- o significativo aumento do tráfego com as comemorações do dia de Tiradentes, no próximo 21 de abril;
- a existência de iminente perigo público aos cidadãos, na forma do artigo 5º, XXV, da Constituição da República;
- a autorização do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre - DNIT para a intervenção do Estado no trecho da Rodovia BR-135;
- a exposição de motivos do Senhor Secretário de Estado de Transportes e Obras Publicas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecida situação de iminente perigo público na região dos Kms 659 + 550m e 660 + 400 m da Rodovia BR 135 e decretada a requisição dos bens constituídos pela variante com início no Km 659 + 550m e término no Km 660 + 400m da Rodovia BR 135, com todos os seus acessórios, situada na área rural de propriedade presumida de Viriato Nascimento Guimarães e outros, e da ponte metálica instalada em terrenos da União na altura do Km 659 +800 m, de propriedade presumida de Eduardo Gomes e outros, no trecho compreendido entre a primeira intercessão até a subseqüente intercessão, respeitada a faixa de domínio de propriedade da União, para a utilização por meios de transporte rodoviários.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais autorizado, na forma da lei, a proceder a utilização, manutenção, conservação dos bens acima requisitados, bem assim proceder às intervenções emergenciais a que for autorizado pelo DNIT na rodovia BR 135, no trecho compreendido entre o município de Curvelo e o entroncamento da rodovia BR-040.
Art. 3º - Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo necessário até a cessação da situação de iminente perigo público no local descrito no artigo 1o.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES – Governador do Estado