Decreto sem Número nº 1.902, de 31/03/2006
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$1.623.001,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$1.623.001,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil e um real) indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$273.001,00 (duzentos e setenta e três mil e um real);
II - do saldo financeiro da Portaria nº 459/2005, de 09 de setembro de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no valor de R$121.920,00 (cento e vinte e um mil e novecentos e vinte reais); e
III - da Portaria nº 459/2005, de 09/09/2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no valor de R$1.228.080,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e oitenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2006.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 96)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2301.26122002-7.004-0001-4490-0-10.9 3.001,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4251.08244622-4.249-0001-3390-1-59.1 1.350.000,00
4251.08244622-4.249-0001-4490-1-10.3 270.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.623.001,00
ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGENCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 273.001,00
TOTAL DA ANULACAO 273.001,00