Decreto sem Número nº 1.899, de 31/03/2006

Texto Original

Reconhece e renova o reconhecimento de Cursos ministrados pelo Centro Universitário de Itajubá, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá - FEPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 1.072, de 26 de outubro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reconhecidos, pelo prazo de quatro anos, os seguintes Cursos ministrados pelo Centro Universitário de Itajubá - UNIVERSITAS, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá - FEPI, no Município de Itajubá:

I - Geografia e Meio Ambiente - Licenciatura; e II - Geografia e Meio Ambiente - Bacharelado;

Art. 2º Ficam renovados, pelo prazo de cinco anos, os seguintes Cursos ministrados pelo Centro Universitário de Itajubá - UNIVERSITAS, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá - FEPI, no Município de Itajubá:

I - Matemática - Licenciatura; e II - Sistemas de Informação - Bacharelado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado