Decreto sem Número nº 188, de 17/12/2003
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de diversos órgãos e entidades, no valor de R$599.050,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, inciso I, da Lei n.º 14.595, de 22 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$599.050,00 (quinhentos e noventa e nove mil, cinqüenta reais), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, da Fundação Helena Antipoff, da Fundação Educacional Caio Martins, da Fundação Clóvis Salgado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, da Universidade Estadual de Montes Claros, da Universidade do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Geociências Aplicadas.
Art. 2º - Para acorrer ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
* Aneco não digitado por impossibilidade técnica.