Decreto sem Número nº 1.875, de 28/03/2006

Texto Original

Reconhece o Curso de Educação Artística - Artes Visuais ministrado pelo Instituto de Educação Superior do Centro de Ensino Superior de Uberaba - CESUBE, mantido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Uberaba, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 1.313, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso de Educação Artística - Artes Visuais, ministrado pelo Instituto de Educação Superior do Centro de Ensino Superior de Uberaba - CESUBE, mantido pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Uberaba, no Município de Uberaba.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO