Decreto sem Número nº 1.860, de 24/03/2006
Texto Original
Reconhece o Curso Normal Superior, ministrado pelo Centro Universitário de Lavras -UNILAVRAS, mantido pela Fundação Educacional de Lavras - FELA, unidade agregada à UEMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 1.307/2005, de 14 de dezembro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 16 de janeiro de 2006, e publicado em 21 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de quatro anos, o Curso Normal Superior, ministrado pelo Centro Universitário de Lavras -UNILAVRAS, mantido pela Fundação Educacional de Lavras - FELA, unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185deg. da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO