Decreto sem Número nº 1.839, de 20/03/2006
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Cultura no valor de R$500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Cultura, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do convênio nº. 2026/2005 firmado em 10 de novembro de 2005 entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG e o Estado de Minas Gerais por sua Secretaria de Estado de Cultura, objetivando a cooperação técnica e financeira entre os partícipes para apoiar as políticas públicas culturais do Estado de Minas Gerais, de competência da Secretaria, viabilizando a aquisição de equipamentos musicais a equipar bandas de música civis do Estado, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2006.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 72)
SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13391659-4.057-0001-4490-0-24.1 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 500.000,00