Decreto sem Número nº 1.725, de 07/02/2006

Texto Original

Reserva o imóvel que especifica, destinado à construção de casas populares, no Município de Marilac.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Ouro Preto, s/nº, com área de 8.863,15m2, confrontando à frente, 288,04m mais 151,85m, alinhamento irregular, com a Rua Ouro Preto, à direita, 27,15m, com Abílio Feliciano Leite, à esquerda, 34,31m, com perímetro urbano, ao fundo, 448,16m, com perímetro urbano, destinado à construção de casa populares, no Município de Marilac.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO