Decreto sem Número nº 1.724, de 02/02/2006
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Fundação João Pinheiro, no valor de R$2.651.717,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15970, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$2.651.717,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, setecentos e dezessete reais) indicado no Anexo, em favor da Fundação João Pinheiro, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da receita de doação relativa à parte dos cinco por cento do lucro líquido anual do exercício de 2004 do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, de acordo com o art. 92 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, no valor de R$2.651.717,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, setecentos e dezessete reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 4)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO R$
2061.04122001-2.002-0001-3390-0-45.1 637.000,00
2061.04122001-2.002-0001-4490-0-45.1 2.014.717,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.651.717,00