Decreto sem Número nº 1.719, de 31/01/2006
Texto Original
Convoca a III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Minas Gerais, a se realizar no Município de Belo Horizonte nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2006, sob o patrocínio da Secretaria de Estado de Saúde, com os seguintes objetivos:
I - fortalecer a compreensão e a atuação do controle social em gestão do trabalho e da educação na saúde;
II - propor as diretrizes estaduais para a implementação da política de gestão do trabalho e da educação na saúde, tendo como referência a Norma Operacional Básica sobre Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde - NOB/RGH-SUS, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política, qualificando o debate e fortalecendo o compromisso estadual nesse campo;
III - discutir os projetos e propostas municipais, estadual e nacional para uma efetiva implementação de política pública de gestão do trabalho e educação na saúde no Estado; e
IV - eleger os delegados que participarão da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Parágrafo único. A organização da III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde é de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º A III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde, e na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º A organização e o funcionamento da III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde obedecerão ao disposto na Deliberação nº 049, de 28 de novembro de 2005, do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, que contém o Regulamento da Conferência.
Art. 4º As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde correrão à conta de recursos próprios, previstos no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Deliberação nº 048 do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de JANEIRO de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Marcos Montes Cordeiro