Decreto sem Número nº 1.710, de 10/01/2006

Texto Original

Homologa os Decretos Municipais nº 1.079, de 14/12/05, do Prefeito Municipal de Coronel Xavier Chaves/MG, e nº 025, de 20/12/05, do Prefeito Municipal de Brás Pires/MG, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos respectivos Municípios afetadas por desastre - inundações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;

- que as intensas precipitações pluviométricas que assolaram os Municípios de Coronel Xavier Chaves/MG e Brás Pires/MG, provocaram a elevação dos rios que cortam os Municípios, causando a destruição de casas, ruas e pontes, deixando pessoas desabrigadas e desalojadas, bem como afetando a economia local;

- os demais fundamentos constantes nos Decretos Municipais de Declaração de Situação de Emergência;

- que de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade dos desastres foi de nível II, com agravantes.

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais nº 1.079, de 14/12/05, do Prefeito Municipal de Coronel Xavier Chaves/MG, e nº 025, de 20/12/05, do Prefeito Municipal de Brás Pires/MG, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos respectivos Municípios afetadas por desastre - inundações.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14/12/05, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2006, 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO