Decreto sem Número nº 1.693, de 10/01/2006

Texto Original

Reconhece, para os fins que menciona, o Curso de Educação Física, Licenciatura e Bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas da Zona da Mata, campus da Universidade Presidente Antônio Carlos, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Leopoldina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 1.174, de 23 de novembro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, para fins exclusivos de expedição de diplomas aos alunos ingressantes no Curso em 2002, o Curso de Educação Física, Licenciatura e Bacharelado ministrado pelas Faculdades Integradas da Zona da Mata, campus da Universidade Presidente Antônio Carlos, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Leopoldina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO