Decreto sem Número nº 1.683, de 28/12/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e do Fundo Estadual de Saúde – FES, no valor de R$3.377.135,34.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$3.377.135,34 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e do Fundo Estadual de Saúde – FES, onerando em R$471.859,71 (quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 537)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

R$

1231.20121351-4.582-0001-4450-0-10.8

81.000,00

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.20601273-4.549-0001-4490-0-10.3

390.859,71

2111.20607340-4.810-0001-4490-1-47.1

1.457.531,46

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302161-4.203-0001-3390-0-60.1

1.150.844,17

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10122001-2.417-0001-3190-2-10.1

6.900,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244622-4.359-0001-3340-1-59.1

140.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301546-4.781-0001-3390-0-37.1

150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

3.377.135,34

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

R$

1301.04122036-1.049-0001-4440-0-10.8

81.000,00

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.20541340-1.614-0001-4490-1-47.1

1.457.531,46

2111.20601273-4.549-0001-3390-0-10.3

390.859,71

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122001-2.423-0001-3390-0-60.1

1.150.844,17

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10122001-2.002-0001-3390-2-10.1

2.130,00

2321.10302078-4.144-0001-3390-2-10.1

4.770,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08243622-4.462-0001-3340-1-59.1

140.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301546-4.781-0001-4490-0-37.1

150.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.377.135,34