Decreto sem Número nº 1.682, de 28/12/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Advocacia Geral do Estado e da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.630.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$2.630.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Advocacia Geral do Estado e da Loteria do Estado de Minas Gerais, onerando em R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais); e

II – do superávit financeiro do exercício de 2004 da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 541)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

R$

1081.03122001-2.002-0001-3390-0-10.1

630.000,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.23692182-4.243-0001-3390-0-60.1

2.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.630.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

R$

1081.03122001-2.427-0001-3390-0-10.1

630.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

630.000,00