Decreto sem Número nº 1.654, de 22/12/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.129.829,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$1.129.829,79 (um milhão, cento e vinte e nove mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, onerando em R$849.104,79 (oitocentos e quarenta e nove mil, cento e quatro reais e setenta e nove centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$849.104,79 (oitocentos e quarenta e nove mil, cento e quatro reais e setenta e nove centavos); e
II - do excesso de arrecadação da Taxa de Segurança Pública da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$280.725,00 (duzentos e oitenta mil, setecentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 519)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122001-2.427-0001-3390-0-10.3 3.000,00
1251.06128304-2.624-0001-3390-0-10.3 10.248,00
1251.06181231-4.391-0001-3390-0-10.3 196.281,39
1251.06181306-1.496-0001-3390-0-10.3 124.997,40
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122001-2.002-0001-4490-0-10.3 17.500,00
1401.06182308-4.254-0001-3390-0-10.3 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122001-2.002-0001-4490-0-10.3 35.000,00
1451.06181313-1.719-0001-3390-1-10.3 362.078,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181313-1.318-0001-3390-1-27.3 137.258,00
1511.06181376-1.987-0001-3390-0-27.3 75.000,00
1511.06181384-1.031-0001-3390-0-27.3 68.467,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.129.829,79
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181231-2.731-0001-4490-0-10.3 10.248,00
1251.06181313-1.800-0001-3390-1-10.3 324.278,79
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06181313-1.787-0001-3390-1-10.3 76.218,00
1451.06421313-4.099-0001-4490-1-10.3 35.000,00
1451.14422313-4.955-0001-3390-1-10.3 285.860,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 117.500,00
TOTAL DA ANULACAO 849.104,79