Decreto sem Número nº 1.627, de 15/12/2005

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Rio Vermelho para a construção de campo de futebol e quadra poliesportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Rio Vermelho, para a construção de campo de futebol e quadra poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Belo Horizonte s/nº, Município de Rio Vermelho, com área de 12.057,50m2 confrontando, pela frente com Rua Belo Horizonte com 155,97 m, mais 8,46 m, pela direita, com Rua José Faustino, com 58,49 m; pela esquerda, com Rua Afrânio Aguiar, com 78,85 m; pelos fundos, com Perímetro Urbano, com 136,74 m, mais 34,23 m.

Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO