Decreto sem Número nº 1.626, de 15/12/2005
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Rio Vermelho destinado a construção de um Aeroporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Rio Vermelho, destinado a construção de um Aeroporto, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto rural, situado no Campo de Avião, Município de Rio Vermelho, com área de 16.0614 ha, confrontando ao norte, com Espólio de Agostinho de Souza Pereira; a leste, com Raimundo Nonato Rosa e Herdeiros de Vicente Ferreira de Oliveira; ao sul, José Arlindo Mota; a oeste, José Arlindo Mota.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO