Decreto sem Número nº 1.625, de 15/12/2005

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Extrema, destinado a Produção de Mudas (Viveiro), em favor do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Extrema, destinado a Produção de Mudas (Viveiro), em favor do Instituto Estadual de Florestas - IEF, o imóvel constituído de um terreno devoluto rural, situado no Campo das Sementes, Município de Extrema, com área de 41,6652 ha, confrontando ao norte, com Hutchimsom Produtos Automotivos, Becomi Beneficiadora de Minérios, Rio Jaquari, Antônio Oliveira, Brasilino de Souza e Hernane Marques Bronze; a leste, com Hernane Marques Bronze, Epaminondas Olivatti; ao sul, Matuzalem Olivatti e Epaminondas Olivatti; a oeste, Copasa e Nonato Soares.

Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO