Decreto sem Número nº 1.600, de 12/12/2005
Texto Original
Reserva imóvel no Município de São Gonçalo do Pará destinado a Programa de Habitacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de São Gonçalo do Pará, destinado à Programa de Habitacional, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Estrada São Gonçalo a Campo Alegre, Distrito e Município de São Gonçalo do Pará, com área de 14.843,34m2, confrontando à frente, com a Estrada São Gonçalo do Pará a Campo Alegre, com 57,34 m, mais 47,33 m, mais 37,93 m (Alinhamento Irregular); à direita, com Dílson Marçal, com 50,80 m, mais 53,66 m, mais 15,34 m, mais 53,66 m, mais 5,52 m (Alinhamento Irregular); à esquerda, com José Amaral, com 180,70 m e, aos fundos, com José Henriques Costa, com 74,87 m.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO