Decreto sem Número nº 16, de 23/09/2003
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos situados no município de
Brasília de Minas, para a construção
da Estação de Tratamento de Esgoto
Sanitário - ETE, necessários à
implantação do Sistema de
Esgotamento Sanitário da sede do
Município, pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA-
MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Brasília de Minas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: I - área destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, com o perímetro de 5.882,35m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados), gleba 01, de propriedade presumida de Nilton Mendes Silva: - do ponto de partida PP materializado no eixo da ponte sobre o Rio Paracatú, na Rodovia MG-402, Brasília de Minas/São Francisco, segue com o rumo de 34º45´SO, na distância de 22,00m, até atingir o marco M-A sob a cerca de divisa com a Rodovia MG-402 e a propriedade de Otacílio Barbosa de Souza; daí, no alinhamento da Rodovia MG-402, sentido Brasília de Minas, segue com o rumo de 50º30´SE, na distância de 79,00m, até atingir o marco M-B sob a cerca de divisa da propriedade de Otacílio Barbosa de Souza com o terreno de Nilton Mendes Silva, em alinhamento com a Rodovia MG- 402, início da descrição da área; daí, segue com o rumo de 50º30´SE, na distância de 41,80m, até atingir o marco M-C; daí, segue como o rumo de 21º30´SO, na distância de 104,00m, até atingir o marco M-D; daí, segue com o rumo de 52º30´NO, na distância de 76,00m, até atingir o marco M-E; daí, segue com o rumo de 39º00´NE, na distância de 99,87m, até atingir o marco M-B, encerrando-se aí o polígono delimitado pelos marcos B, C, D, E e B, que fazem divisa pelos lados B e C, com a Rodovia MG-402; pelos lados C e D, com a área remanescente de propriedade da Cerâmica; pelos lados D/E e E/B, com o terreno de Otacílio Barbosa de Souza; II - área destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, com o perímetro de 100.066,38m² (cem mil, sessenta e seis metros e trinta e oito decímetros quadrados), gleba 0,2 de propriedade presumida de Otacílio Barbosa de Souza: do ponto de partida PP materializado no eixo da ponte sobre o Rio Paracatú, na Rodovia MG-402, Brasília de Minas/São Francisco, segue com o rumo de 35º45´SO, na distância de 22,00m, até atingir o marco M-A sob a cerca de divisa com a Rodovia MG-402 e a propriedade de Otacílio Barbosa de Souza, início da descrição da área; daí, segue com o rumo de 50º30´SE, na distância de 79,00m, até atingir o marco M-B; daí, segue com o rumo de 39º00´SO, na distância de 99,87m, até atingir o marco M-E; daí, segue com o rumo de 52º30´SE, na distância de 76,00m, até atingir o marco M-D; daí, segue com o rumo de 21º30´SO, na distância de 63,00m, até atingir o marco M-F; daí, segue com o rumo de 53º30´SE, na distância de 104,60m, até atingir o marco M-G; daí, segue com o rumo de 41º30´SO, na distância de 7,50m, até atingir o marco M-H; daí, segue com o rumo de 12º20´SO, na distância de 174,00m, até atingir o marco M-I; daí, segue com o rumo de 67º45´NO, na distância de 412,00m, até atingir o marco M-J; daí, segue com o rumo de 65º45´NE, na distância de 27,00m, até atingir o marco M-K; daí, segue com o rumo de 77º00´NE, na distância de 55,50m, até atingir o marco M-L; daí, segue com o rumo de 44º00´NE, na distância de 32,00m, até atingir o marco M-M; daí, segue com o rumo de 2º45´NO, na distância de 76,00m, até atingir o marco M-N; daí, segue com o rumo de 7º30´NE, na distância de 41,00m, até atingir o marco M-O; daí, segue com o rumo de 21º30´NE, na distância de 36,00m, até atingir o marco M-P; daí, segue com o rumo de 4º00´NE, na distância de 24,00m, até atingir o marco M-Q; daí, segue com o rumo de 47º30´NE, na distância de 21,00m, até atingir o marco M-R; daí, segue com o rumo de 74º00´NE, na distância de 108,00m, até atingir o marco M-S; daí, segue com o rumo de 53º00´NE, na distância de 82,00m, até atingir o marco M-A, encerrando-se aí o polígono delimitado pelos marcos A, B, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S e A, que fazem divisa pelos lados A/B, com a Rodovia MG-402, Brasília de Minas/São Francisco; pelos lados B/E e E/D, com o terreno de propriedade de Nilton Mendes Silva; pelos lados D/F, F/G, G/H, H/I e I/J, com área remanescente da propriedade de Otacílio Barbosa de Souza e pelos lados J/K, K/L, L/M, M/N, N/O, O/P, P/Q, Q/R, R/S e S/A, com o Rio Paracatú.
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, destinam-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Brasília de Minas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG.
Art. 3º- A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Brasília de Minas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: I - área destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, com o perímetro de 5.882,35m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados), gleba 01, de propriedade presumida de Nilton Mendes Silva: - do ponto de partida PP materializado no eixo da ponte sobre o Rio Paracatú, na Rodovia MG-402, Brasília de Minas/São Francisco, segue com o rumo de 34º45´SO, na distância de 22,00m, até atingir o marco M-A sob a cerca de divisa com a Rodovia MG-402 e a propriedade de Otacílio Barbosa de Souza; daí, no alinhamento da Rodovia MG-402, sentido Brasília de Minas, segue com o rumo de 50º30´SE, na distância de 79,00m, até atingir o marco M-B sob a cerca de divisa da propriedade de Otacílio Barbosa de Souza com o terreno de Nilton Mendes Silva, em alinhamento com a Rodovia MG- 402, início da descrição da área; daí, segue com o rumo de 50º30´SE, na distância de 41,80m, até atingir o marco M-C; daí, segue como o rumo de 21º30´SO, na distância de 104,00m, até atingir o marco M-D; daí, segue com o rumo de 52º30´NO, na distância de 76,00m, até atingir o marco M-E; daí, segue com o rumo de 39º00´NE, na distância de 99,87m, até atingir o marco M-B, encerrando-se aí o polígono delimitado pelos marcos B, C, D, E e B, que fazem divisa pelos lados B e C, com a Rodovia MG-402; pelos lados C e D, com a área remanescente de propriedade da Cerâmica; pelos lados D/E e E/B, com o terreno de Otacílio Barbosa de Souza; II - área destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, com o perímetro de 100.066,38m² (cem mil, sessenta e seis metros e trinta e oito decímetros quadrados), gleba 0,2 de propriedade presumida de Otacílio Barbosa de Souza: do ponto de partida PP materializado no eixo da ponte sobre o Rio Paracatú, na Rodovia MG-402, Brasília de Minas/São Francisco, segue com o rumo de 35º45´SO, na distância de 22,00m, até atingir o marco M-A sob a cerca de divisa com a Rodovia MG-402 e a propriedade de Otacílio Barbosa de Souza, início da descrição da área; daí, segue com o rumo de 50º30´SE, na distância de 79,00m, até atingir o marco M-B; daí, segue com o rumo de 39º00´SO, na distância de 99,87m, até atingir o marco M-E; daí, segue com o rumo de 52º30´SE, na distância de 76,00m, até atingir o marco M-D; daí, segue com o rumo de 21º30´SO, na distância de 63,00m, até atingir o marco M-F; daí, segue com o rumo de 53º30´SE, na distância de 104,60m, até atingir o marco M-G; daí, segue com o rumo de 41º30´SO, na distância de 7,50m, até atingir o marco M-H; daí, segue com o rumo de 12º20´SO, na distância de 174,00m, até atingir o marco M-I; daí, segue com o rumo de 67º45´NO, na distância de 412,00m, até atingir o marco M-J; daí, segue com o rumo de 65º45´NE, na distância de 27,00m, até atingir o marco M-K; daí, segue com o rumo de 77º00´NE, na distância de 55,50m, até atingir o marco M-L; daí, segue com o rumo de 44º00´NE, na distância de 32,00m, até atingir o marco M-M; daí, segue com o rumo de 2º45´NO, na distância de 76,00m, até atingir o marco M-N; daí, segue com o rumo de 7º30´NE, na distância de 41,00m, até atingir o marco M-O; daí, segue com o rumo de 21º30´NE, na distância de 36,00m, até atingir o marco M-P; daí, segue com o rumo de 4º00´NE, na distância de 24,00m, até atingir o marco M-Q; daí, segue com o rumo de 47º30´NE, na distância de 21,00m, até atingir o marco M-R; daí, segue com o rumo de 74º00´NE, na distância de 108,00m, até atingir o marco M-S; daí, segue com o rumo de 53º00´NE, na distância de 82,00m, até atingir o marco M-A, encerrando-se aí o polígono delimitado pelos marcos A, B, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S e A, que fazem divisa pelos lados A/B, com a Rodovia MG-402, Brasília de Minas/São Francisco; pelos lados B/E e E/D, com o terreno de propriedade de Nilton Mendes Silva; pelos lados D/F, F/G, G/H, H/I e I/J, com área remanescente da propriedade de Otacílio Barbosa de Souza e pelos lados J/K, K/L, L/M, M/N, N/O, O/P, P/Q, Q/R, R/S e S/A, com o Rio Paracatú.
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, destinam-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Brasília de Minas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG.
Art. 3º- A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado.