Decreto sem Número nº 1.599, de 12/12/2005
Texto Original
Reserva imóvel no Município de
Paulistas para a Construção de uma
Quadra Poliesportiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservada no Município de Paulistas, destinado a Construção de uma Quadra Poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto rural, situado no Córrego Cana Brava, Município de Paulistas, com área de 0,0776 há, confrontando ao norte, com estrada, a leste, estrada; ao sul, Escola Municipal de Cana Brava; a oeste, estrada.
Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservada no Município de Paulistas, destinado a Construção de uma Quadra Poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto rural, situado no Córrego Cana Brava, Município de Paulistas, com área de 0,0776 há, confrontando ao norte, com estrada, a leste, estrada; ao sul, Escola Municipal de Cana Brava; a oeste, estrada.
Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO