Decreto sem Número nº 1.595, de 12/12/2005

Texto Original

Reconhece o Curso de Administração - habilitação em Gestão do Agronegócio - ministrado pelo Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, no Município de Três Pontas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 998, de 24 de outubro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Administração - habilitação em Gestão do Agronegócio - ministrado pelo Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, no Município de Três Pontas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO