Decreto sem Número nº 1.543, de 29/11/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) indicado no Anexo, em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, onerando em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 417)
SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
R$
3051.20571297-1.229-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.500.000,00