Decreto sem Número nº 146, de 04/12/2003

Texto Original

Reconhece, o Curso de Turismo - Bacharelado, oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Sion, mantida pela Fundação Cultural Campanha da Princesa, Unidade Fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em Campanha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e nos termos do inciso VIII do art. 198, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 752/2003, de 24 de setembro de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 1º de novembro de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia em 29 de outubro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - Fica reconhecido pelo prazo de dois anos, o Curso de Turismo - Bacharelado, oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Sion, mantida pela Fundação Cultural Campanha da Princesa, Unidade Fundacional agregada à UEMG, em Campanha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado