Decreto sem Número nº 1.450, de 04/11/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREM, no valor de R$680.000,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais -HEMOMINAS e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREM, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$677.500,00 (seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos reais); e

II - do excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Recursos de Doações, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman


ANEXO AO DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 355)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

R$

2321.10128083-4.181-0001-3390-0-60.1 50.000,00

2321.10302078-4.144-0001-3390-0-60.1 627.500,00

FUNDO ESTADUAL DE PREVENCAO, FISCALIZACAO E REPRESSAO DE ENTORPECENTES

4321.08244389-4.111-0001-4490-0-45.1 2.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 680.000,00

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

R$

2321.10302062-1.041-0001-4490-0-60.3 116.700,00

2321.10302062-1.197-0001-3390-0-60.3 294.000,00

2321.10302062-1.197-0001-4490-0-60.3 100.000,00

2321.10302078-4.845-0001-3390-0-60.3 16.000,00

2321.10302078-4.845-0001-4490-0-60.3 150.800,00

TOTAL DA ANULACAO 677.500,00