Decreto sem Número nº 145, de 04/12/2003

Texto Original

Renova o reconhecimento do Curso de Direito - Bacharelado, oferecido pela Faculdade de Direito de Teófilo Otoni, mantida pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD, em Teófilo Otoni.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e nos termos do inciso VIII do art. 198 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 756 / 2003, de outubro de 2003, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 1º de novembro de 2003, e homologado pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia em 29 de outubro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do Curso de Direito - Bacharelado, oferecido pela Faculdade de Direito de Teófilo Otoni, mantida pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD, em Teófilo Otoni.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado