Decreto sem Número nº 1.446, de 03/11/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, no valor de R$348.491,73.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$348.491,73 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e três centavos) indicado no Anexo, em favor da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 365)
SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
FUNDACAO RURAL MINEIRA
R$
2111.20541273-1.548-0001-3390-0-24.2 348.491,73
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 348.491,73
ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2 DESTE DECRETO:
EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
3041.20306382-1.038-0001-3390-1-24.1 348.491,73
TOTAL DA ANULACAO 348.491,73