Decreto sem Número nº 1.446, de 03/11/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, no valor de R$348.491,73.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$348.491,73 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e três centavos) indicado no Anexo, em favor da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman


ANEXO AO DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 365)


SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:


FUNDACAO RURAL MINEIRA

R$

2111.20541273-1.548-0001-3390-0-24.2 348.491,73

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 348.491,73

ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2 DESTE DECRETO:

EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

3041.20306382-1.038-0001-3390-1-24.1 348.491,73

TOTAL DA ANULACAO 348.491,73