Decreto sem Número nº 143, de 04/12/2003

Texto Original

Declara feriado o dia 8 de dezembro, para a comemoração do dia consagrado à Imaculada Conceição, no Município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, e considerando que a Lei Municipal nº 1.327, de 8 de fevereiro de 1967, estabelece ser feriado religioso no Município de Belo Horizonte para a comemoração do dia consagrado à Imcaulada Conceição,

Decreta:

Art. 1º - As repartições públicas da administração direta e indireta sediadas no Município de Belo Horizonte, não terão expediente em 8 de dezembro de 2003, ressalvada a manutenção dos serviços de natureza médico-hospitalar e de segurança pública considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado