Decreto sem Número nº 1.404, de 26/10/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, no valor de R$59.376.544,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$59.376.544,00 (cinqüenta nove milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$4.576.544,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais ) e;
II - do Convênio de Delegação PG-036/93-00 e seu oitavo termo aditivo, firmado em 16 de maio de 2003, entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tendo como intervenientes a UNIÃO, através do Ministério dos Transportes e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu Governo e de Sua Secretaria de Transportes e Obras Públicas, objetivando estabelecer expressamente as condições para a execução conjunta por parte dos convenentes, do Programa de Duplicação da Rodovia BR-381/MG, trecho Belo Horizonte - Divisa MG/SP, no valor de R$54.800.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 346)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2301.26122001-2.417-0001-3190-0-10.1 4.576.544,00
2301.26782124-1.231-0001-4490-0-24.1 54.800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 59.376.544,00