Decreto sem Número nº 1.378, de 19/10/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Ouvidoria-Geral do Estado, do Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília, do Instituto Estadual de Florestas e da Imprensa Oficial do Estado, no valor de R$3.897.010,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$3.897.010,00 (três milhões, oitocentos e noventa e sete mil e dez reais) indicado no Anexo, em favor da Ouvidoria-Geral do Estado, do Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília, do Instituto Estadual de Florestas e da Imprensa Oficial do Estado, onerando em R$89.000,00 (oitenta e nove mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.551.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil reais);

II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$96.720,00 (noventa e seis mil, setecentos e vinte reais); e

III - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.249.290,00 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e noventa reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman


ANEXO AO DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 331)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1101.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1 89.000,00

ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASILIA

1111.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 7.720,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122001-2.002-0001-3390-0-31.1 1.000.000,00

2101.18122001-2.002-0001-3390-0-60.1 500.000,00

2101.18541186-4.257-0001-3390-0-31.1 1.550.000,00

2101.18541186-4.257-0001-3390-0-60.1 749.290,00

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.22122002-7.004-0001-3190-0-60.1 1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 3.897.010,00

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

R$

1371.18127134-1.322-0001-3390-1-31.1 600.000,00

1371.18541134-4.169-0001-4490-1-31.1 1.950.000,00

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.23692121-4.130-0001-3390-0-60.1 1.000,00

TOTAL DA ANULACAO 2.551.000,00