Decreto sem Número nº 1.378, de 19/10/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Ouvidoria-Geral do Estado, do Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília, do Instituto Estadual de Florestas e da Imprensa Oficial do Estado, no valor de R$3.897.010,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$3.897.010,00 (três milhões, oitocentos e noventa e sete mil e dez reais) indicado no Anexo, em favor da Ouvidoria-Geral do Estado, do Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília, do Instituto Estadual de Florestas e da Imprensa Oficial do Estado, onerando em R$89.000,00 (oitenta e nove mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.551.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil reais);
II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$96.720,00 (noventa e seis mil, setecentos e vinte reais); e
III - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.249.290,00 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e noventa reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 331)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1 89.000,00
ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASILIA
1111.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 7.720,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122001-2.002-0001-3390-0-31.1 1.000.000,00
2101.18122001-2.002-0001-3390-0-60.1 500.000,00
2101.18541186-4.257-0001-3390-0-31.1 1.550.000,00
2101.18541186-4.257-0001-3390-0-60.1 749.290,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22122002-7.004-0001-3190-0-60.1 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 3.897.010,00
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
R$
1371.18127134-1.322-0001-3390-1-31.1 600.000,00
1371.18541134-4.169-0001-4490-1-31.1 1.950.000,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.23692121-4.130-0001-3390-0-60.1 1.000,00
TOTAL DA ANULACAO 2.551.000,00