Decreto sem Número nº 137, de 27/11/2003
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes no valor de R$200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$200.000,00 (duzentos mil reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.
Art. 2º – Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves – Governador do Estado
* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.