Decreto sem Número nº 1.336, de 06/10/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$2.086.187,47.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$2.086.187,47 (dois milhões, oitenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos) indicado no Anexo, em favor do Instituto Estadual de Florestas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$86.187,47 (oitenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos); e
II - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 294)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
R$
2101.18122001-2.001-0001-3390-0-60.1 60.000,00
2101.18122001-2.002-0001-3390-0-60.1 900.000,00
2101.18122001-2.002-0001-4490-0-60.1 290.000,00
2101.18122002-7.004-0001-3190-0-26.1 86.187,47
2101.18541186-4.257-0001-3390-0-60.1 750.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 2.086.187,47
ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
R$
2101.18122001-2.417-0001-3190-0-26.1 86.187,47
TOTAL DA ANULACAO 86.187,47