Decreto sem Número nº 1.277, de 14/09/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
à implantação e pavimentação da
Rodovia Ligação - Trecho: Delta -
Jubaí - Ponte Alta (BR262), com
extensão total de 35,85 Km, nos
Municípios de Delta, Conquista e
Uberaba pelo Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto- Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Delta, Conquista e Uberaba, observando que o projeto de execução está subdividido em 3 (três) segmentos distintos conforme segue especificado: Segmento 1 - compreende entre a estaca 0 (município de Delta) à estaca 103+18,42=0, Segmento 2 compreendido entre a estaca 0 (coincidente com a estaca 103+18,42 final do segmento 1) estaca 298 trincheira Entrº MGT-464, Segmento 3 - compreende entre estaca 0 (Entrº MGT- 464 - acesso Jubaí) estaca final 1.390+9,66 (Município de Ponte Alta), totalizando uma extensão total de 35.850,00m (trinta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta metros) com largura média de 30,00 m (trinta metros) perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 1.075.500,00m2 (um milhão setenta e cinco mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia Ligação - Trecho: Delta - Jubaí - Ponte Alta (BR/262), nos Municípios de Delta, Conquista e Uberaba.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto- Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Delta, Conquista e Uberaba, observando que o projeto de execução está subdividido em 3 (três) segmentos distintos conforme segue especificado: Segmento 1 - compreende entre a estaca 0 (município de Delta) à estaca 103+18,42=0, Segmento 2 compreendido entre a estaca 0 (coincidente com a estaca 103+18,42 final do segmento 1) estaca 298 trincheira Entrº MGT-464, Segmento 3 - compreende entre estaca 0 (Entrº MGT- 464 - acesso Jubaí) estaca final 1.390+9,66 (Município de Ponte Alta), totalizando uma extensão total de 35.850,00m (trinta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta metros) com largura média de 30,00 m (trinta metros) perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 1.075.500,00m2 (um milhão setenta e cinco mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia Ligação - Trecho: Delta - Jubaí - Ponte Alta (BR/262), nos Municípios de Delta, Conquista e Uberaba.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO