Decreto sem Número nº 1.269, de 14/09/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
a melhoramentos e pavimentação da
Rodovia MGT-342 - Trecho: Caraí -
Entrº BR/116 (CATUJI), com extensão
total de 26,34 Km, nos Municípios de
Caraí e Catují pelo Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Caraí e Catují, com extensão total de 26.340,00m (vinte e seis mil e trezentos e quarenta metros) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução estaca 0 inicial (no Município de Caraí), estaca 1.000 (divisa dos Municípios de Caraí - Catují ) estaca final 1.317 (do Município de Catují) perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 790.200,00 m2 (setecentos e noventa mil e duzentos metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MGT-342 - Trecho: Caraí - EntrºBR/116 (Catují), nos Municípios de Caraí e Catují.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Caraí e Catují, com extensão total de 26.340,00m (vinte e seis mil e trezentos e quarenta metros) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução estaca 0 inicial (no Município de Caraí), estaca 1.000 (divisa dos Municípios de Caraí - Catují ) estaca final 1.317 (do Município de Catují) perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 790.200,00 m2 (setecentos e noventa mil e duzentos metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MGT-342 - Trecho: Caraí - EntrºBR/116 (Catují), nos Municípios de Caraí e Catují.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO