Decreto sem Número nº 123, de 19/11/2003

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Fundação Educacional Caio Martins e da Universidade Estadual de Montes Claros no valor de R$3.385.951,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, inciso II da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$3.385.951,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Fundação Educacional Caio Martins e da Universidade Estadual de Montes Claros.

Art. 2º - Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.