Decreto sem Número nº 1.220, de 24/08/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.832.981,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$2.832.981,84 (dois milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$416.725,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$1.297.079,00 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil e setenta e nove reais); e
II - do convênio nº 1452, firmado em 2 de setembro de 2004, entre a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, objetivando a execução do projeto "Rede Nacional de Pesquisa Científica em Paleontologia", no valor de R$1.535.902,84 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Jorge Noman Filho
ANEXO AO DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2005.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 230 )
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
R$
1301.04122014-1.012-0001-4490-0-24.2 1.535.902,84
1301.04122014-1.948-0001-4490-0-10.1 221.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122001-2.002-0001-3390-0-10.1 195.725,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122002-7.004-0001-3190-0-10.1 880.354,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 2.832.981,84