Decreto sem Número nº 1.218, de 24/08/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas no valor de R$20.200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$20.200.000,00 (vinte milhões e duzentos mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, onerando em R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.582.907,65 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos); e
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$17.617.092,35 (dezessete milhões, seiscentos e dezessete mil, noventa e dois reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Jorge Noman Filho
ANEXO AO DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2005.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 232 )
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
R$
1301.06122313-1.757-0001-4490-1-24.2 200.000,00
1301.06122644-1.679-0001-4490-0-10.1 11.500.000,00
1301.06122644-1.681-0001-4490-0-10.1 8.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 20.200.000,00
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
R$
1301.06122644-1.679-0001-4490-0-10.3 2.382.907,65
1301.06122644-1.679-0001-4490-0-24.2 200.000,00
TOTAL DA ANULACAO 2.582.907,65