Decreto sem Número nº 1.153, de 18/07/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$19.110.245,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$19.110.245,00 (dezenove milhões, cento e dez mil e duzentos e quarenta e cinco reais) indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas e do Instituto Mineiro de Agropecuária, onerando em R$19.100.000,00 (dezenove milhões e cem mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$19.110.245,00 (dezenove milhões, cento e dez mil e duzentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
ANEXO AO DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2005.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 176 )
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
2301.26782068-4.098-0001-4490-0-10.1 16.600.000,00
2301.26782068-4.171-0001-4490-0-10.3 2.500.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
2371.10122002-7.004-0001-3190-2-10.1 10.245,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 19.110.245,00