Decreto sem Número nº 1.151, de 18/07/2005

Texto Original

Altera o Decreto de 14 de dezembro de 2004 que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel localizado no Município de São João Del Rei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2004, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel localizado no Município de São João Del Rei, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública imóvel localizado no Município de São João Del Rei, com a seguinte descrição: área de 3.917,83m2, matrícula nº 43.303, Ficha nº 01, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Del Rei, situado na Rua de acesso a Subestação, com a seguinte descrição perimétrica: pela frente do ponto 02 ao ponto 03 numa extensão de 100,00m com a referida Rua, pela direita do ponto 03 ao ponto 04 numa extensão de 40,50m com propriedade do Município de São João Del Rei, pela esquerda do ponto 02 do ponto 05, numa extensão de 37,86m com área B e pelos fundos do ponto 04 ao ponto 05 numa extensão de 100,00m com propriedade do Município de São João Del Rei." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2004; 217º da Inconfidência Mineira, 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.