Decreto sem Número nº 1.106, de 17/06/2005

Texto Original

Abre o crédito suplementar em favor das Secretarias de Estado de Cultura, de Transportes e Obras Públicas e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$10.073.847,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$10.073.847,00 (dez milhões, setenta e três, oitocentos e quarenta e sete reais) indicado no Anexo, em favor das Secretarias de Estado de Cultura, de Transportes e Obras Públicas e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$10.073.847,00 (dez milhões, setenta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2005

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman


ANEXO AO DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2005

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 141)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


SECRETARIA DE GESTÃO DE CULTURA

R$

1271.13391093-4.304-0001-3390-0-10.1 52.818,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.04122036-1.050-0001-4490-0-10.1 10.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13122001-2.002-0001-3390-0-10.1 21.029,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.073.847,00