Decreto sem Número nº 1.061, de 20/05/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$1.701.202,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.701.202,00 (um milhão, setecentos e um mil, duzentos e dois reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Educação, onerando em R$1.071.350,00 (um milhão, setenta e um mil e trezentos e cinquenta reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.071.350,00 (um milhão, setenta e um mil, trezentos e cinquenta reais); e
II - do excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$629.852,00 (seiscentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2005
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 106)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12122001-2.090-0001-3390-0-60.1 629.852,00
1261.12122001-2.090-0001-3390-4-10.1 1.071.350,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.701.202,00