Decreto sem Número nº 1.058, de 17/05/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Governo e da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$800.100,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$800.100,00 (oitocentos mil e cem reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Governo e da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2005
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 104)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
R$
1491.14306382-1.310-0001-4490-1-10.3 800.000,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22122002-7.004-0001-3190-0-60.1 100,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 800.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGENCIA
R$
1991.99999999-9-999-0001-9999-0-10.1 800.000,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.23692121-4.130-0001-3390-0-60.1 100,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 800.100,00