Decreto sem Número nº 1.058, de 17/05/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Governo e da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$800.100,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$800.100,00 (oitocentos mil e cem reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Governo e da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2005

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 104)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

R$

1491.14306382-1.310-0001-4490-1-10.3 800.000,00

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.22122002-7.004-0001-3190-0-60.1 100,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 800.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGENCIA

R$

1991.99999999-9-999-0001-9999-0-10.1 800.000,00

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.23692121-4.130-0001-3390-0-60.1 100,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 800.100,00