Decreto sem Número nº 1.044, de 11/05/2005

Texto Original

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Pe. André Callegari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao Pe. André Callegari o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Inconfidência Mineira

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO