Decreto sem Número nº 1.022, de 20/04/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$258.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2005
(Registraoo no SIAFI/MG Sob o número 78)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122001-2.423-0001-3390-0-10.1 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121364-2.964-0001-3390-0-10.1 208.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 258.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
R$
1191.04122001-2.427-0001-3390-0-10.1 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122035-1.648-0001-3390-1.10.1 208.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 258.000,00