Decreto sem Número nº 1.022, de 20/04/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$258.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2005

(Registraoo no SIAFI/MG Sob o número 78)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122001-2.423-0001-3390-0-10.1 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121364-2.964-0001-3390-0-10.1 208.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 258.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

R$

1191.04122001-2.427-0001-3390-0-10.1 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122035-1.648-0001-3390-1.10.1 208.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 258.000,00