Decreto sem Número nº 1.019, de 19/04/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, no valor de R$123.788,34.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$123.788,34 (cento e vinte e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) indicado no Anexo, em favor da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, onerando em R$16.000,00 (dezesseis mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$53.077,34 (cinquenta e três mil, setenta e sete reais e trinta e quatro centavos);

II - do saldo financeiro do Termo Aditivo nº02/2004, ao Convênio nº2903/2002, firmado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando a implementação de ações de capacitação especializada de recursos humanos na assistência a usuários de álcool e outras drogas, para o fortalecimento do atendimento no Sistema Único de Saúde - SUS, no valor de R$70.711,00 (setenta mil e setecentos e onze reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2005

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 77)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

R$

2111.20122002-7.004-0001-3190-0-10.1 27.064,65

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122001-2.423-0001-3390-0-24.1 70.711,00

2271.10122001-2.423-0001-3390-2-10.3 16.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122002-7.004-0001-3190-0-10.1 10.012.69

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 123.788,34

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SER REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGENCIA

R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 37.077,34

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122001-2.423-0001-3390-2-10.1 16.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 53.077,34