Decreto sem Número nº 1.012, de 11/04/2005

Texto Original

Reserva, para a construção de posto policial, posto dos Correios e creche municipal, imóvel no Município de São Sebastião da Vargem Alegre.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978 e no inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado, para a construção de posto policial, posto dos Correios e creche municipal, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Emílio Carlos de Almeida s/nº , com área de 870,27m2, confrontando à frente, 44,20m, com a Rua Emílio Carlos de Almeida, à direita, 23,40m com a Igreja São Sebastião, à esquerda, alinhamento irregular com 11,10m, mais 16,00, mais 14,40m com a Rua João Pinto de Faria e Sebastião Ferreira Emídio, ao fundo, 28,30m com a o Galpão da Cooperativa, no Município de São Sebastião da Vargem Alegre.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO.