Decreto sem Número nº 1.007, de 08/04/2005
Texto Original
Reserva imóvel que especifica no Município de Itamarandiba.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978 e no inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado, para a construção de uma unidade de saúde, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça das Crianças, s/nº, com área de 376,70m2, confrontando à frente, 2,19m com a Praça das Crianças, à direita, alinhamento irregular com 22,45m, mais 4,27m, mais 7,59m com a Praça das Crianças, à esquerda, 21,10m, com a Rua Primeiro de Maio, ao fundo, 22,08m com a Quadra Poliesportiva Municipal, no Município de Itamarandiba.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO.