Decreto sem Número nº 1.002, de 07/04/2005

Texto Original

Abre o crédito suplementar, em favor da Advocacia-Geral do Estado e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.334.000,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo o disposto nos incisos III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.334.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta e quatro mil reais) indicado no Anexo, em favor da Advocacia-Geral do Estado e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO ANDRADE

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2005

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 65)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

R$

1081.28846002-7.803-0001-3390-0-10.1 874.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.09122002-7.004-0001-3390-0-60.1 260.000,00

2011.10122001-2.001-0001-3390-0-60.1 200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.334.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE ART. 2º DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGENCIA

R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 874.000,00

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302315-4.708-0001-3390-0-60.1 460.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 1.334.000,00