Decisão Normativa da Presidência nº 5, de 24/08/1999
Texto Original
Inteligência do § 2º do art. 157 do Regimento Interno.
Em razão dos diversos questionamentos suscitados em Plenário acerca das inscrições de oradores para o Grande Expediente, e tendo em vista a necessidade de se conferir melhor aplicabilidade ao § 2º do art. 157 do Regimento Interno, que dispõe:
“Art. 157 – (...)
§ 2º – Entre os inscritos para o Grande Expediente e a 3ª Parte, terá preferência para fazer uso da palavra o Deputado que o fez há mais tempo na sessão legislativa, observada a ordem de inscrição”.
A Presidência decide que as inscrições efetuadas até o início da reunião terão preferência sobre aquelas realizadas no seu transcurso, aplicando-se o dispositivo citado em ambos os casos.
Mesa da Assembléia, 24 de agosto de 1999.
José Braga – 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência da ALMG