Decisão Normativa da Presidência nº 4, de 10/12/1998 (Revogada)

Texto Original

Em virtude das alterações introduzidas no processo legislativo pela Emenda à Constituição nº 19, que contém a reforma administrativa, a fixação dos subsídios dos membros dos Poderes Legislativo e Executivo não apenas deixa de ser objeto de resolução, como também perde a característica de natureza periódica.

Assim sendo, a Presidência determina que a matéria tramite nesta Casa sob a forma de projeto de lei, observado o disciplinamento constante nos arts. 188 e seguintes do Regimento Interno.

Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 1998.

Romeu Queiroz – Presidente da ALMG.